Monday, 21 March 2011

PEC IV e inconstitucionalidades


Sejamos claros!
Qualquer medida governativa, seja legislativa ou simplesmente administrativa, pode e deve ser objecto de uma crítica sob a lupa da sua constitucionalidade.

Antes de tudo e de todos os demais, por quem exerce a iniciativa das mesmas, passando depois aos demais órgãos com poderes para tal, acabando em todos nós, que com elas vamos sofrer ou, cada vez mais só para alguns, delas vão beneficiar.

O problema é quando os órgãos que nos governam, prime o Governo, mas também a  AR e o Presidente de todos os portugueses, precisam que um medida como a do PEC IV, como já aconteceu de forma similar com o PEC III, venha a ser posta judicialmente em causa para se concluir que é inconstitucional.

Em minha opinião, é esta ausência de simplificação legislativa, esta forma de utilizar a forma de forma abusiva (pleonasmo propositado), que tem levado ao lodaçal do sistema judicial, por tantas injustiças permitir, sempre cobertas pela lei. Os princípios, os valores que deveriam orientar toda a comunidade portuguesa no seu dia a dia, deveriam estar tão claramente absorvidos por todos, e com tão poucas excepções e especialidades, que toda a comunidade, por pura intuição, os teria em conta antes de dar cada passo.

O nosso direito continua a afastar-se dos "princípios axiomáticos" da boa e justa convivência da comunidade, ao mesmo tempo que se lança nas medidas legislativas e administrativas fabricantes de fumos.

Deveria haver alguma possibilidade, num Estado de Direito, de se questionar que um imposto, ou que quer que seja que lhe venham a chamar (ao que parece, ainda não se sabe bem o que é que, mensalmente, leva centenas de euros dos salários de apenas uma parte dos cidadãos - os funcionários públicos), que tem em vista produzir receitas nacionais necessárias para cobrir responsabilidades que a crise económico-financeira nacional impede o Estado de cumprir, e que vai ser lançado só sobre parte dos cidadãos dessa comunidade, desse Estado, é ou não constitucional?

E que dizer do limite definido - € 1500, quer na medida que foi lançada no ano passado sobre os funcionários públicos no activo, e da que agora se anuncia que vai abranger os que estão na aposentação, como sendo o medidor a partir do qual se considera ser um português rico?

Então caminhamos, ou não deviamos caminhar, para uma equiparação aos cidadãos dos Estados da Europa de que fazemos parte, ou vamos no sentido de uma boa parte dos Estados do mundo subdesenvolvido?
Não tarda, vamos ver empresas do Oriente a externelizar as suas fábricas para Portugal, dando aos seus empregados um tigela de arroz por dia e uma enxerga junto ao manípulo da máquina onde trabalha cada cidadão português, e ainda vamos ficar agradecidos por tal realidade estar a acontecer.
E vivam os direitos sociais!

E será que se lembram que quem entrou para a aposentação neste ano de 2011, já sofreu as medidas de redução do ano passado, tendo a sua pensão sido reduzida pela outra medida?
Vão pagar duas vezes?

No comments: